vendas PCD
Pessoas com deficiência (PcD), sejam condutoras ou não, têm direito a benefícios concedidos pelos governos Federal e Estadual, como isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF), além de outras exclusividades.
Pensando em atender plenamente às necessidades de todos os nossos clientes, a Renault oferece veículos automáticos com isenção de tributos e condições especiais para quem se enquadra nesse benefício.
O primeiro passo para solicitar a isenção para PcD é obter um laudo médico emitido por um profissional credenciado ao SUS ou Detran. Esse laudo deve descrever a deficiência de forma detalhada e incluir o código CID correspondente.
O condutor deverá possuir uma CNH especial, adequada à sua condição. Para iniciar esse processo, procure o Centro de Formação de Condutores (CFC) mais próximo e informe-se sobre os requisitos e etapas necessárias.
Com o laudo médico e a CNH especial em mãos, é hora de dar início ao processo de isenção. A solicitação da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita de forma totalmente online pelo Portal SISEN. Nesse mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), destinada a clientes que optarem pelo financiamento do veículo.
Com a carta de isenção do IPI em mãos, o próximo passo é solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para isso, dirija-se à Secretaria da Fazenda do seu estado e inicie o processo conforme as orientações do órgão.
O primeiro passo para solicitar a isenção para PcD é obter um laudo médico emitido por um profissional credenciado ao SUS ou Detran. Esse laudo deve descrever a deficiência de forma detalhada e incluir o código CID correspondente.
O condutor deverá possuir uma CNH especial, adequada à sua condição. Para iniciar esse processo, procure o Centro de Formação de Condutores (CFC) mais próximo e informe-se sobre os requisitos e etapas necessárias.
Com o laudo médico e a CNH especial em mãos, é hora de dar início ao processo de isenção. A solicitação da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita de forma totalmente online pelo Portal SISEN. Nesse mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), destinada a clientes que optarem pelo financiamento do veículo.
Com a carta de isenção do IPI em mãos, o próximo passo é solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para isso, dirija-se à Secretaria da Fazenda do seu estado e inicie o processo conforme as orientações do órgão.
documentos necessários
documentos para Isenção de Rodízio (Apenas São Paulo)
Para solicitar a autorização especial fornecida pela CET, siga os seguintes passos:
- Preencha o requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
- Anexe uma cópia autenticada do laudo médico e da CNH (Detran).
- Inclua uma cópia simples do RG.
- Junte uma cópia autenticada do documento do veículo (CRLV).
- Envie a documentação, via Sedex ou pessoalmente, para o endereço: Rua do Sumidouro, 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV - Departamento de Autorizações Especiais.
- Adicione uma declaração afirmando que você terá apenas um veículo com isenção de IPVA.
Dica: Para obter o requerimento, acesse o site: www.cetsp.com.br.
documentos para isenção de IPVA
Documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA:
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Preencher o Kit de requerimento em 3 vias para isenção de IPVA.
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Laudo médico (uma cópia autenticada).
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1 (uma) cópia autenticada dos seguintes documentos:
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RG
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CPF
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Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo)
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Carteira de motorista
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Certificado de propriedade e licenciamento do veículo (frente e verso) em nome da Pessoa com Deficiência.
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1 (uma) cópia da nota fiscal de compra do veículo (somente para veículos 0 km).
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Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do veículo (caso o carro precise de adaptações).
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Declaração de que o solicitante terá apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Observação: No caso de possuir mais de um veículo em nome da pessoa com deficiência, a isenção será concedida apenas para um veículo, sendo os demais sujeitos ao pagamento integral do tributo.
-
documentos para isenção de ICMS
- Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado, com firma reconhecida, obtido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
- 1 (uma) cópia do laudo médico original (Detran) e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
- 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (água, luz ou telefone fixo) que comprove o consumo.
- Carta do vendedor, emitida pela montadora do veículo escolhido, fornecida pela concessionária onde a compra será realizada.
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (do ano vigente).
- Comprovantes de capacidade econômica financeira, como: Holerite, Extrato de poupança, Documento do veículo atual (caso será usado como parte do pagamento ou venda para financiar o novo veículo).
documentos para isenção de IPI e IOF
Preencher o requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal.
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Laudo médico e carteira de habilitação, duas cópias autenticadas pelo Detran.
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2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
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1 (uma) cópia simples da última declaração de Imposto de Renda.
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Observação: Caso não seja declarante, apresentar cópia da declaração de isento (recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar a declaração do responsável legal.
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Documento que comprove a regularidade de contribuição à previdência (INSS), como:
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Holerite (destacar o valor recolhido para o INSS)
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Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado)
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Declaração do INSS (para autônomos, empresários e profissionais liberais, que comprovem o recolhimento mensal, chamada DRSCI), que pode ser obtida pelo site www.dataprev.gov.br ou diretamente em uma agência da Previdência Social.
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Observação importante: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher uma declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
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