produtor rural
Pessoa física que comprove atuar como Produtor Rural ou Agropecuário pode realizar a compra mediante apresentação de documento oficial que comprove a atividade rural. A aquisição também pode ser feita por meio da validação de um CNPJ vinculado à atividade.
documentos aceitos
- Contrato de arrendamento citando o nome e CPF do Produtor Rural;
- Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;
- Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
- Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
- Declaração Cadastral (DECA inicial);
- Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado; Declaração do ITR-DIAC/DIAT;
- Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
- Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
- Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;
- Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor;
- Comodato indicando um comodatário (CPF) que explora uma área rural para criação ou cultivo. Sintegra – CAD / PRO.
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